A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11) mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Projeto de Lei 1.663/2023 revoga dispositivos considerados obsoletos da legislação trabalhista e altera o procedimento de cancelamento da contribuição sindical, que poderá ser feito de forma digital.

Cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito por e-mail e aplicativo

Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de o trabalhador cancelar a contribuição sindical usando meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos, inclusive pelo portal Gov.br. O pedido deverá ser confirmado pelo sindicato em até 10 dias úteis. Caso não haja resposta nesse prazo, o cancelamento será automaticamente validado.

A medida foi aprovada por ampla maioria: 318 votos a favor e 116 contra. Defensores da proposta argumentam que ela garante mais liberdade e praticidade ao trabalhador. “Chega de filas quilométricas e burocracia. O trabalhador precisa de dignidade”, disse o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), um dos apoiadores da emenda.

Sindicatos temem enfraquecimento financeiro e apontam riscos

Apesar da aprovação, a medida gerou críticas. O deputado Helder Salomão (PT-ES) alertou para o risco de enfraquecimento da estrutura sindical. “A proposta cria insegurança jurídica e fragiliza a autonomia dos sindicatos”, afirmou. Já o relator do projeto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), argumentou que a modernização é necessária.

Revogações atingem trechos desatualizados da CLT

Além da mudança na contribuição, o projeto também revoga artigos da CLT considerados defasados, como o que trata de invenções feitas por empregados durante o contrato de trabalho — tema que já é regulado pela Lei de Propriedade Industrial.

Também foram revogados dispositivos que tratavam da criação de sindicatos por delimitação territorial e do funcionamento das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, já substituídas pelas Varas do Trabalho.

Próximos os: texto vai ao Senado

O texto aprovado na Câmara segue agora para análise no Senado Federal. Caso os senadores promovam alterações, o projeto retorna à Câmara antes de ir à sanção presidencial.

O que muda para trabalhadores e empresas

Para os trabalhadores, a principal mudança é a facilidade de cancelar a contribuição sindical sem necessidade de comparecimento presencial. Para empresas e contadores, será preciso adaptar sistemas internos e rotinas de folha de pagamento para atender aos novos prazos e formatos digitais de cancelamento.

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