BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta quarta-feira (11) a favor de uma nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Se confirmada, a decisão pode mudar a forma como as plataformas digitais detentoras de redes sociais como Instagram, Facebook, YouTube operam no Brasil. 

A Corte entende que empresas como Google, Meta e X podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial, em casos específicos, como crimes graves, falhas sistêmicas e postagens patrocinadas.

O ministro Cristiano Zanin votou integralmente com os relatores e demais integrantes da maioria, reforçando a tese de que a proteção ampla hoje garantida às plataformas deve ser limitada. Gilmar Mendes, que havia pedido o adiantamento de seu voto, também se alinhou à posição dominante. Com isso, já há maioria formada no plenário.

Ainda faltam votar os ministros Alexandre de Moraes; Edson Fachin; Cármen Lúcia, que está ausente nesta semana em viagem à Suécia; e Nunes Marques, que não chegou a anunciar um pedido de vista, mas adiantou que precisará de mais tempo para analisar as teses já apresentadas antes de proferir a sua.

A análise conjunta dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258 foi retomada na semana ada após o ministro André Mendonça devolver o processo à pauta. Ele havia solicitado vista em dezembro de 2024. O julgamento trata da constitucionalidade do artigo 19, que atualmente determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros mediante ordem judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos casos, já haviam votado pela inconstitucionalidade parcial da norma, apontando que o dispositivo compromete a proteção de direitos fundamentais e o combate à desinformação. 

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também antecipou seu voto e propôs uma abordagem intermediária: manutenção da necessidade de ordem judicial em casos de crimes contra a honra, mas permissão para remoção e responsabilização mediante notificação extrajudicial em situações de maior gravidade, como pornografia infantil, terrorismo e incitação ao suicídio.

Barroso também sugeriu que, diante de falhas estruturais de moderação, as plataformas sejam responsabilizadas com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, há um dever de cuidado que deve ser exercido pelas empresas, especialmente quando lucram com conteúdos patrocinados.

O ministro Flávio Dino apresentou voto no mesmo sentido, defendendo a responsabilização direta das plataformas em casos de perfis falsos, bots (abreviatura de robôs) anônimos, anúncios ilícitos e crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para Dino, o artigo 19 deve se restringir a casos de crimes contra a honra, e o restante da atuação das plataformas deve ser regulado por outros dispositivos legais, como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Barroso diz que STF não está atuando como legislador 5y1t6n

Em resposta a críticas sobre suposta “judicialização da legislação”, o presidente do STF afirmou no início da sessão da semana ada que a Corte está apenas decidindo casos concretos levados à Justiça. “O Judiciário não está legislando. Está aplicando a lei nos litígios que lhe são apresentados”, afirmou Barroso, enfatizando que qualquer decisão do STF poderá ser revista pelo Congresso Nacional por meio de legislação própria.

O julgamento é considerado uma prioridade da atual presidência da Corte e deve estabelecer um marco para a atuação das plataformas digitais no país. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.