O Dia dos Namorados está chegando. Celebrado na próxima quinta-feira, o dia 12 de junho é a terceira data mais importante para o comércio brasileiro, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Nesse período, é comum que surjam trocas de presentes e, para evitar aquela dor de cabeça nesse momento, é fundamental conhecer e seguir as recomendações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Fique atento porque as regras para troca variam dependendo se as compras foram realizadas em lojas físicas ou pela internet.
Antes de fazer a compra na loja física, o Procon Assembleia, em Belo Horizonte, orienta: o consumidor deve se atentar às características do produto, como qualidade do material, especificações técnicas, aspectos estéticos, definição de cores, tamanhos, garantias, entre outros detalhes.
É importante também considerar as questões relacionadas à moradia do comprador ou receptor. Muitas vezes, o consumidor compra um produto e, somente ao recebê-lo, percebe que ele não cabe no cômodo da casa.
Ainda de acordo com o Procon Assembleia, houve um aumento de 25% no número de reclamações referentes a produtos, serviços e setor financeiro, no período de janeiro a maio de 2025, se comparado ao mesmo período de 2024. Foram 1.240 reclamações registradas no órgão neste ano contra 932 no mesmo período de 2024.
Troca sem nota ou cupom fiscal
Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), alerta que a nota ou cupom fiscal é a principal prova da relação de consumo e facilita muito o exercício dos direitos do consumidor.
No entanto, ele explica, não é o único meio de prova. Se o cliente perdeu o cupom, pode apresentar outros elementos, como o extrato do cartão, comprovante bancário ou número do pedido. Ou seja: a loja não pode se desobrigar automaticamente, principalmente se for possível provar a compra. “Algumas lojas dizem que só aceitam a troca com a nota fiscal, mas essa exigência não pode anular direitos previstos em lei, especialmente em caso de defeito”, alerta.
Troca sem produto apresentar defeito
O procurador do Estado de Minas Gerais orienta: em caso de produto com defeito, o consumidor pode pedir a solução do problema. O prazo da empresa é de até 30 dias para consertá-lo.
Se isso não acontecer, o cliente pode escolher entre troca, reembolso ou abatimento proporcional. “O ideal é registrar a reclamação diretamente com a loja e, se não funcionar, procurar o Procon ou o site consumidor.gov.br”, finaliza.
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Produto com defeito
Outra possibilidade para troca é se o produto apresentar um "vício oculto” ou insanável dentro do período de garantia (30 dias): uma falha, imperfeição ou um defeito que afete a validade ou o funcionamento do item comprado.
Quando constatado, o fornecedor tem 30 dias para solucionar. Esgotado esse prazo, o consumidor tem direito a rescindir o contrato e ter o dinheiro de volta. O consumidor perderá seu direito se tiver provocado o dano ao produto por mau uso ou se tiver perdido o prazo de sete dias previsto em lei - esse período se aplica para lojas online.
Perda do Direito
Segundo o Procon Assembleia, o consumidor perderá seu direito de troca caso tenha dado causa ao vício do produto por mau uso ou por não exercer seu direito dentro do prazo de sete dias previsto por lei.
Entrega fora do prazo
Se o problema for atraso na entrega, o consumidor pode cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago, ou exigir a entrega imediata. Se houver prejuízo decorrente do atraso, como perda da data comemorativa, pode inclusive buscar indenização por danos morais ou materiais.
Arrependimento da compra
O consumidor, sem a necessidade de qualquer justificativa, pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da data da negociação ou do dia do recebimento do produto. Entretanto, a regra não se aplica a compras efetuadas em lojas físicas. Nesse caso, a troca ou o cancelamento somente será obrigatório se a empresa tiver veiculado qualquer informativo com essa previsão.
Algumas lojas, por cortesia, oferecem troca em caso de tamanho errado, e isso deve ser anotado no comprovante. Em compras virtuais, o direito de arrependimento pode cobrir esse tipo de situação, desde que o prazo de sete dias ainda esteja correndo e o produto esteja intacto.
Produtos vendidos em liquidação
O fato de o produto estar em promoção não retira os direitos do consumidor. Se o item apresentar defeito, a loja tem os mesmos deveres que teria com um produto vendido a preço cheio: troca, conserto ou reembolso, conforme o caso.
Porém, o professor explica que a loja física não é obrigada por lei a trocar peças compradas em tamanho errado. “O erro de tamanho não é um defeito do produto e, portanto, não obriga a loja a trocar, principalmente quando a compra é feita em loja física”, orienta. “Minha sugestão é sempre verificar com cuidado a numeração no momento da compra e, se for um presente, negociar a possibilidade de troca antecipadamente”, finaliza
Aumento de reclamações
De janeiro a maio de 2025, o Procon Assembleia registrou 1.240 reclamações referentes a produtos, serviços e setor financeiro. No mesmo período de 2024, o número foi de 932. Ou seja, do ano ado para cá, houve um aumento de aproximadamente 25% no número de reclamações.
Rafael Gusmão Dias Svizzero, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG), orienta que, em épocas festivas e datas comemorativas, sempre há uma incidência maior de reclamações, seja por lesão ou mesmo por falta de orientação adequada aos consumidores.
Rodolpho Barreto recomenda que os consumidores não comprem com pressa e não tenham vergonha de perguntar sobre a política de trocas. O respeito ao consumidor é um direito, mas precisa ser exercido com consciência. E com alguns cuidados, relacionados abaixo:
- Guardar a nota fiscal ou comprovante de pagamento;
- Perguntar sobre a política de trocas e exigir que esteja documentada;
- Verificar prazos e condições de entrega, especialmente em compras online;
- Comprar apenas de fornecedores confiáveis, evitando sites sem reputação conhecida;
- Em compras virtuais, imprimir ou salvar a tela da oferta, pois isso pode ser prova em caso de divergência futura.
Para levar o o à informação sobre os direitos e deveres dos consumidores, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG tem atuado dentro e fora das redes sociais. Além de levar palestras e ações educativas nas cidades mineiras, a comissão mantém um perfil ativo no Instagram onde publica conteúdos regularmente.
*Estagiária sob supervisão de Atualidades