Um servidor público estadual teve sua ação contra o Estado de Minas Gerais extinta pela Justiça após tentar ajuizar o processo em Belo Horizonte, mesmo estando lotado em Esmeraldas (MG). A juíza entendeu que houve tentativa de escolher um foro aleatório, ou seja, sem ligação com o domicílio das partes ou com o objeto da ação.
Juíza apontou prática abusiva e violação ao princípio do juiz natural
A decisão foi proferida pela magistrada Lívia Lúcia Oliveira Borba, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte. No processo nº 5131961-93.2025.8.13.0024, o autor Warlei Magela dos Santos buscava discutir benefícios e remuneração funcional, mas teve a demanda encerrada por vício de competência territorial.
Nova lei permite reconhecer foro aleatório de ofício
A juíza baseou sua decisão na Lei 14.879/2024, que permite ao magistrado reconhecer de ofício o ajuizamento abusivo de ações em comarcas sem relação com o caso. Segundo a sentença, o acúmulo de processos fora da jurisdição legítima causa prejuízo à celeridade e à população local.
Processo foi extinto sem análise do mérito
O caso foi encerrado com base no art. 51, III, da Lei 9.099/95, que prevê extinção de processos por incompetência do juízo. Não houve condenação em custas ou honorários, e o autor poderá mover nova ação no juízo de Esmeraldas.
Processo
Número do processo: 5131961-93.2025.8.13.0024
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